1. Pode dirigir tecnicamente uma farmácia ou outra unidade da actividade farmacêutica.
2. Prepara as fórmulas farmacêuticas de acordo com Formulário Nacional de Medicamentos Farmacopeia e outras bibliografias existentes na farmácia, de acordo com o equipamento ao seu dispor.
3. Prepara todas as manipulações requisitadas de acordo com o equipamento a seu dispor.
4. Avalia criticamente, as preparações farmacêuticas para possíveis adaptações e mudanças, conforme as necessidades do sector.
5. Prepara soluções de perfusão de grande volume e soluções de nutrição parenteral prolongada.
6. Participa no Controle da qualidade de medicamentos tanto no Laboratório de Controlo de medicamentos quanto nas unidades sanitárias.
7. Organiza e controla rigorosamente a armazenagem e distribuição dos medicamentos em geral, dos psicotrópicos, estupefacientes e dos anti-retrovirais em particular, tendo em atenção as suas condições de conservação, validade e cuidados especiais a ter com vacinas e outros produtos.
8. Avia e entrega os medicamentos prescritos e faz a interpretação ao paciente da forma de os tomar e os cuidados a ter com os medicamentos.
9. Mantém o material e equipamentos em boas condições de uso e, planifica a necessidade de novos equipamentos para a melhoria do serviço.
10. Contribui no cumprimento rigoroso dos esquemas terapêuticos em vigor.
11. Verifica a autenticidade das receitas e o cumprimento de normas de prescrição.
12. Supervisa tecnicamente a dispensa de medicamentos.
1. Participa como membro efectivo da Direcção clínica da instituição ou do colectivo de Direcção.
2. Estabelece normas de trabalho para o bom funcionamento do serviço pelo qual é responsável.
3. Distribui tarefas ao pessoal sob sua tutela e Supervisa os agentes e auxiliares de farmácia do sector.
4. Promove o cumprimento da legislação relacionada com tóxicos, abortivos, estupefacientes, psicotrópicos, anti-retrovirais e todo o restante pertinente ao Serviço Nacional de Saúde e ao exercício farmacêutico.
5. Elabora relatórios periódicos de actividades realizadas de acordo com as normas estabelecidas.
6. Supervisa o controlo do aprovisionamento e armazenamento de medicamentos dos vários programas em vigor.
7. Controla o aprovisionamento de medicamentos, estupefacientes, psicotrópicos, e anti-retrovirais para outras unidades sanitárias.
8. Supervisa o controlo de entrada e saída de medicamentos através dos mecanismos estabelecidos.9. Participa do controlo e planificação de aquisição de medicamentos.
10. Supervisa e mantém em dia o livro dos estupefacientes, psicotrópicos e antiretrovirais e elabora os mapas trimestrais dos mesmos.