I. FUNÇÕES TÉCNICAS DOS TÉCNICOS DE FARMÁCIA

1. Pode dirigir tecnicamente uma farmácia ou outra unidade da actividade farmacêutica.

2. Prepara as fórmulas farmacêuticas de acordo com Formulário Nacional de Medicamentos Farmacopeia e outras bibliografias existentes na farmácia, de acordo com o equipamento ao seu dispor.

3. Prepara todas as manipulações requisitadas de acordo com o equipamento a seu dispor.

4. Avalia criticamente, as preparações farmacêuticas para possíveis adaptações e mudanças, conforme as necessidades do sector.

5. Prepara soluções de perfusão de grande volume e soluções de nutrição parenteral prolongada.

6. Participa no Controle da qualidade de medicamentos tanto no Laboratório de Controlo de medicamentos quanto nas unidades sanitárias.

7. Organiza e controla rigorosamente a armazenagem e distribuição dos medicamentos em geral, dos psicotrópicos, estupefacientes e dos anti-retrovirais em particular, tendo em atenção as suas condições de conservação, validade e cuidados especiais a ter com vacinas e outros produtos.

8. Avia e entrega os medicamentos prescritos e faz a interpretação ao paciente da forma de os tomar e os cuidados a ter com os medicamentos.

9. Mantém o material e equipamentos em boas condições de uso e, planifica a necessidade de novos equipamentos para a melhoria do serviço.

10. Contribui no cumprimento rigoroso dos esquemas terapêuticos em vigor.

11. Verifica a autenticidade das receitas e o cumprimento de normas de prescrição.

12. Supervisa tecnicamente a dispensa de medicamentos.

II. FUNÇÕES DE GESTÃO E ADMINISTRATIVAS DOS TÉCNICOS DE FARMÁCIA

1. Participa como membro efectivo da Direcção clínica da instituição ou do colectivo de Direcção.

2. Estabelece normas de trabalho para o bom funcionamento do serviço pelo qual é responsável.

3. Distribui tarefas ao pessoal sob sua tutela e Supervisa os agentes e auxiliares de farmácia do sector.

4. Promove o cumprimento da legislação relacionada com tóxicos, abortivos, estupefacientes, psicotrópicos, anti-retrovirais e todo o restante pertinente ao Serviço Nacional de Saúde e ao exercício farmacêutico.

5. Elabora relatórios periódicos de actividades realizadas de acordo com as normas estabelecidas.

6. Supervisa o controlo do aprovisionamento e armazenamento de medicamentos dos vários programas em vigor.

7. Controla o aprovisionamento de medicamentos, estupefacientes, psicotrópicos, e anti-retrovirais para outras unidades sanitárias.

8. Supervisa o controlo de entrada e saída de medicamentos através dos mecanismos estabelecidos.

9. Participa do controlo e planificação de aquisição de medicamentos.

10. Supervisa e mantém em dia o livro dos estupefacientes, psicotrópicos e antiretrovirais e elabora os mapas trimestrais dos mesmos.

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