I. DEFINIÇÃO DO/A TÉCNICO DE MEDICINA GERAL
O TM é um profissional de saúde com formação prevalente na área clínica e saúde pública e afectação prioritariamente a nível primário e secundário. É considerada sua actividade principal, diagnóstico e tratamento dos doentes ambulatórios e internados. Estas actividades serão desempenhadas em unidades sanitárias onde operam outros profissionais de nível superior, básico e médio , em particular: Enfermeiras de Saúde Materno Infantil (ESMI), Enfermeiros, Agentes de Medicina, Agentes e Técnicos de Laboratório, Agentes e Técnicos de Medicina Preventiva e Saneamento do Meio, e Médicos da Clínica Geral A possibilidade de colocar o TM como profissional Clínico mais sénior num Centro de Saúde (CdS), torna indispensável uma competência geral em área diferentes da clínica e na prestação de cuidados de Saúde Primários. Quando colocado em Hospital Rural, o TM será supervisionado tecnicamente por quadro com formação superior (médico), e trabalhará integrado numa equipa
II. PERFIL PROFISSIONAL E COMPETÊNCIAS

Os Técnicos de Medicina formados com base neste currículo poderão exercer as suas actividades nas Unidades Sanitárias de todos os níveis de atenção de saúde do Pais, com especial indicação para os níveis I e II.

Poderão ser afectos ao Ministério de Saúde e outras Instituições Estatais que necessitem de assistência e estejam autorizadas nos termos da Lei.

Os TM formados a partir deste currículo deverão integrar-se na equipa de Saúde e em equipas específicas nas quais deverão cobrir as funções e tarefas técnicas, de gestão e administração, de saúde comunitária, e de ensino.

III. Competências do/a Técnico de Medicina Geral

1. Actuar no âmbito da estrutura do Sistema Nacional de Saúde nas acções condizentes com o seu papel de Técnico de Medicina;

2. Actuar segundo o perfil profissional do Técnico de Medicina;

3. Realizar acções para a melhoria da organização do estudo e optimização da aprendizagem;

4. Realizar acções de apoio à aprendizagem dos conteúdos do curso e do desenvolvimento do trabalho do Técnico de Medicina.

5. Gestão dos Serviços de Saúde

ACREDITADO PELO:
ministério